Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 68, de 29 de novembro de 1947
Nº 68/1947
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 68, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 110, de 2 de dezembro de 1947)
Abre um crédito suplementar e reduz uma dotação orçamentária.
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento do disposto no artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a Lei seguinte:
Palácio do Governo, em Porto Alegre, 29 de novembro de 1947.