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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 68, de 29 de novembro de 1947

Nº 68/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 68, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 110, de 2 de dezembro de 1947)

Abre um crédito suplementar e reduz uma dotação orçamentária.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento do disposto no artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1.
- É aberto no Departamento Estadual de Saúde o crédito suplementar de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) sob a classificação "Código local 8-13 - 15) Despesas pequenas de pronto pagamento" - COLONIA EDUCACIONAL "10 DE NOVEMBRO".
Art. 2.
- Servirá de recurso para atender o crédito aberto no artigo anterior a redução de igual importância a ser feita na verba "10) Material para gabinete dentário" do mesmo código.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Porto Alegre, 29 de novembro de 1947.

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