Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 67, de 28 de novembro de 1947
Nº 67/1947
Código local 7-01 - Secretaria das Obras Públicas
Código local 7-09 - Comissão Especial de Obras de Irrigação.
Código local 7-10 - Serviços de Transportes entre Emilio
Meyer e Torres.
Pára a via férrea .............................................................................. " 120.000,00
Cr$ 480.350,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 67, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 109, de 1.º de dezembro de 1947)
Abre créditos suplementares e reduz dotações orçamentárias.
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento do disposto no Artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a Lei seguinte:
Código local 7-01 - Secretaria das Obras Públicas.
Código local 7-09 - Comissão Especial de Obras de Irrigação.
Código local 7-10 - Serviços de Transportes entre Emilio
Meyer e Torres.
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Cr$ 480.350,00
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 28 de novembro de 1947.
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