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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 67, de 28 de novembro de 1947

Nº 67/1947

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
- São abertos na Secretaria das Obras Públicas créditos suplementares no total de Cr$ 480.350,00 (quatrocentos e oitenta mil trezentos e cincoenta cruzeiros) assim distribuidos;

Código local 7-01 - Secretaria das Obras Públicas

0)Pessoal fixo:
4)Gratificações e substituições............................................................... Cr$ 5.000,00
5)Ajuda de custo e diárias .................................................................... " 100.000,00
4)Despesas Diversas:
23)Despesas pequenas de pronto pagamento ....................................... " 5.000,00
30)Telefones ......................................................................................... " 15.000,00

Código local 7-09 - Comissão Especial de Obras de Irrigação.

2)Material Permanente:
7)Aparelhagem para engenharia .......................................................... " 195.350,00

Código local 7-10 - Serviços de Transportes entre Emilio

Meyer e Torres.

1)Pessoal Variável:
7)Diaristas Dos serviços de Navegação e Dragagem ........................................ " 20.000,00
2)Material Permanente:
12)Material naval e sua restauração .................................................... " 20.000,00
3)Material de Consumo
13)Materiais diversos:

Pára a via férrea .............................................................................. " 120.000,00

Cr$ 480.350,00

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 67, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 109, de 1.º de dezembro de 1947)

Abre créditos suplementares e reduz dotações orçamentárias.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento do disposto no Artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 2.
- Servirão de recurso para atender as despesas decorrentes dos crédito sabertos no artigo anterior, as reduções de igual importâncias a serem feitas nas seguintes verbas:

Código local 7-01 - Secretaria das Obras Públicas.

1)Pessoal Variável:
8)Gratificações e substituições.............................................................. Cr$ 10.000,00
2)Material Permanente:
14)Máquinas de escritório ................................................................... " 20.000,00
15)Móveis e utensílios ......................................................................... " 50.000,00
4)Despesas Diversas:
25)Passagens e bagagens ...................................................................... " 15.000,00
26)Publicações ...................................................................................... " 15.000,00
31)Transportes ...................................................................................... " 15.000,00

Código local 7-09 - Comissão Especial de Obras de Irrigação.

2)Material Permanente:
8)Automóveis ........................................................................................ " 200,00
3)Material de consumo:
14)Material de expediente .................................................................... " 25.000,00
4)Despesas Diversas:
16)Despesas pequenas de pronto pagamento ....................................... " 20.000,00
18)Locação de imóveis ........................................................................ " 150,00
20)Serviço de conservação de veículos ............................................... " 150.000,00

Código local 7-10 - Serviços de Transportes entre Emilio

Meyer e Torres.

2)Material Permanente:

2

11)Construção, ampliação e restauração de edifícios ............................. " 460.000,00

Cr$ 480.350,00

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 28 de novembro de 1947.

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