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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 66, de 26 de novembro de 1947

Nº 66/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 66, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 107, de 28 de novembro de 1947)

Abre créditos suplementares e reduz dotação orçamentária.

Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no art.º 67, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1.
- São abertos no Departamento Estadual de Estatística créditos suplementares no total de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), sob a classificação do "Código local 9- 01", assim discriminados:
0)Pessoal Fixo:
3)Gratificações e substituições.............................................................. Cr$ 10.000,00
4)Ajuda de custo e diárias .................................................................... Cr$ 20.000,00
1)Pessoal Variável:
6)Gratificações e substituições.............................................................. Cr$ 15.000,00
3)Material de Consumo:
12)Material de Expediente .................................................................... Cr$ 55.000,00
4)Despesas Diversas:
19)Publicações ....................................................................................... Cr$ 20.000,00

Cr$ 120.000,00

Art. 2.
- Servirá de recurso para atender às despesas decorrentes do crédito aberto no art.º anterior, e redução de igual importância a ser feita na verba "1) Pessoal Variável: 5) Mensalistas" do mesmo Código.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 26 de novembro de 1947.

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