Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6575, de 5 de julho de 1973
Nº 6.575/1973
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Fundo Estadual de Saúde - FES e dá outras providências.
EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de julho de 1973.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.