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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 65, de 26 de novembro de 1947

Nº 65/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 65, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 107, de 28 de novembro de 1947)

Abre crédito especial.

Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1.
- É aberto no Departamento Estadual de Estatística o crédito especial de Cr$ 105.000,00 (cento e cinco mil cruzeiros) sob a classificação "Código geral 8-07-2 destinado à aquisição de um equipamento "Multilith" modelo 1250.
Art. 2.
- Servirá de recurso para cobrir a despesa desta lei o excesso de arrecadação que se verificar neste exercício ou, sendo êste insuficiente, a operação de crédito que, devidamente autorizada pela Assembléia, venha a ser realizada para cobrir o déficit do exercício.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 26 de novembro de 1947.

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