Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6439, de 6 de novembro de 1972
Nº 6.439/1972
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 6.439, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1972. (publicada no DOE nº 95, de 06 de novembro de 1972)
Cria cargo em comissão no Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa.
EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66 item IV da Constituição do Estado que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de novembro de 1972.