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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6439, de 6 de novembro de 1972

Nº 6.439/1972

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 6.439, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1972. (publicada no DOE nº 95, de 06 de novembro de 1972)

Cria cargo em comissão no Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa.

EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66 item IV da Constituição do Estado que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É criado no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Permanentes da Administração da Assembléia Legislativa um cargo em comissão de Auxiliar de Gabinete II, padrão CCAL-6, que poderá ser provido alternadamente como função gratificada padrão FGAL-6.
Art. 2.
- O cargo a que se refere o artigo anterior ficará subordinado à Presidência.
Art. 3.
- A despesa resultante desta Lei correrá à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de novembro de 1972.

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