Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6308, de 25 de novembro de 1971
Nº 6.308/1971
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 6.308, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1971. (publicada no DO n.º 113, de 26 novembro de1971.)
Dispõe sôbre o aproveitamento de sentenciados em trabalho externo.
EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de novembro de 1971.