Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6207, de 7 de abril de 1971
Nº 6.207/1971
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 6.207, DE 07 DE ABRIL DE 1971. (publicada no DOE nº 221, de 07 de abril de 1971.)
Extingue e cria cargos no Quadro do Pessoal Efetivo e no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Assembléia Legislativa do Estado, e dá outras providências.
EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, inciso IV, da Constituição do Estado que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Padrão Gratificação 1 - Assessor Técnico CCL-7 FGL-7
1 - Assistente de Secretaria CCL-5 F GL-5
2 - Chefe de Gabinete CCL-8 FGL-8 2 - Coordenador de Bancada CCL-7 FGL-7 6 - Assessor Técnico CCL-7 FGL-7 2 - Oficial de Gabinete II CCL-5 FGL-5 4 - Auxiliar de Gabinete II CCL-4 FGL-4 45 - Auxiliar Parlamentar CCL-5 FGL-5 43 - Auxiliar de Bancada CCL-3 FGL-3
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de abril de 1971.
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