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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6153, de 31 de dezembro de 1970

Nº 6.153/1970

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 6.153, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1970. (publicada no DOE nº 151, de 12 de janeiro de 1971)

Cria cargos e extingue cargos no Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa.

WALTER PERACCHI BARCELLOS, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- São extintos no Quadro do Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado os seguintes cargos:

2 Jornalista - padrão L 9-A.

Art. 2.
- São criados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas quatro (4) cargos CCL-7 de Assistente do Gabinete de Imprensa.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1970.

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