Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6131, de 30 de dezembro de 1970

Nº 6.131/1970

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 6.131, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970 (publicada no DOE nº 141, de 30 de dezembro de 1970)

Altera o artigo 1º, letra "a", da Lei n.º 5.994, de 31 de julho de 1979.

WALTER PERACCHI BARCELLOS, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Passa a ter a seguinte redação a letra "a", do artigo 1.º, da Lei n.º 5.994, de 31 de julho de 1970:

"Art. 1º - ...........

a)à Legião Evangélica, com sede em São Leopoldo, um auxílio no montante de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a atender despesas com preparativos para a 5.ª Assembléia Geral da Federação Luterana Mundial".
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 30 de dezembro de 1970.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo