Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6131, de 30 de dezembro de 1970
Nº 6.131/1970
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 6.131, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970 (publicada no DOE nº 141, de 30 de dezembro de 1970)
Altera o artigo 1º, letra "a", da Lei n.º 5.994, de 31 de julho de 1979.
WALTER PERACCHI BARCELLOS, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono promulgo a Lei seguinte:
"Art. 1º - ...........
PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 30 de dezembro de 1970.