- Os convênios previstos nesta Lei serão regidos pelas seguintes normas gerais básicas:Icorrerão por conta do Estado as despesas decorrentes de:
a)formação de Bombeiros;
b)orientação e instrução técnica e tática permanente do pessoal, visando ao bom funcionamento e eficiência dos serviços;
c)fornecimento de uniformes;
d)vencimentos e serviços atinentes a fundos e contabilidade;
e)serviços de assistência social e médico-hospitalar;
f)etapas e diárias de serviço policiais aos oficiais e praças escalados para prontidão de prevenção, prontidão de fogo e prontidão de salvamento;
g)mão de obra especializada para manutenção do equipamento e material especializado de combate ao fogo, e socorros públicos de emergência, através da Companhia de Manutenção de Bombeiros;
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h)transportes e demais vantagens pessoais assegurados aos componentes da Brigada Militar;
i)encargos resultantes da inatividade do pessoal.
IICorrerão por conta dos municípios tôdas as demais despesas e especialmente as resultantes de:
a)aquisição e substituição do material especializado e de consumo, incluindo veículos automotores e material de comunicações, de acôrdo com as normas técnicas baixadas pelo órgão responsável da Brigada Militar;
b)aquisição de material especial de consumo (combustíveis e lubrificantes, cargas de extintores, líquidos geradores de espuma, etc.) e materiais congêneres necessários aos serviços e à manutenção;
c)construção ou adaptação de novos quartéis, destinados às unidades ou frações de Bombeiros, de acôrdo com as necessidades do serviço, que obedecerão a projetos aprovados pelo Serviço de Engenharia da Brigada Militar, bem como o pagamento de aluguéis de imóveis que se tornarem necessários, mesmo em se tratando de próprios do Estado;
d)aquisição e conservação de material de alojamento, cozinha e mesa, expediente, limpeza e higiene;
e)aquisição de materiais para manutenção do equipamento automotor e especializado;
f)instalação de hidrantes ou bôcas de incêndios, de acôrdo com o plano elaborado pelas Prefeituras e órgãos responsáveis da Brigada Militar;
g)atividades relativas à Prevenção de Incêndios, no âmbito dos municípios, a fim de atender ao cumprimento da legislação ou normas vigentes.