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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5979, de 13 de julho de 1970

Nº 5.979/1970

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 5.979, DE 13 DE JULHO DE 1970. (publicada no DOE nº 001, de 14 de julho de 1970)

Revoga o Decreto-Lei n.° 1.271, de. 26 de novembro de 1940, que autorizou o Estado a conceder gratuitamente, a título precário, o uso e gôzo de um imóvel à Sociedade Literária "Padre Antônio Vieira, desta Capital,

WALTER PERACCHI BARCELLOS, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono ,e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É revogado o Decreto-Lei n.º 1.271, de 26 de novembro de 1946, que autorizou o Estado a concéder gratuitamente, a título precário, o uso e gôzo à Sociedade Literaria "Padre Antônio Vieira", proprietária responsável pelo Colégio Anchieta, para construção de páteos de educação física dêsse Colégio, parte do terreno do prédio do Museu do Estado, sito à Rua Duque de Caxias n.º 1.231, com frente ao 10,85m a rua Cel. Fernando Machado e com fundo de 71,55m, a contar dessa rua em direção ao dito prédio, na forma do disposto no
Art. 2.
do citado Decreto-Lei, cujos efeitos cessam á partir da data da publicação da presente Lei. - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porta Alegre, 13 de julho de 1970.

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