Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5979, de 13 de julho de 1970
Nº 5.979/1970
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 5.979, DE 13 DE JULHO DE 1970. (publicada no DOE nº 001, de 14 de julho de 1970)
Revoga o Decreto-Lei n.° 1.271, de. 26 de novembro de 1940, que autorizou o Estado a conceder gratuitamente, a título precário, o uso e gôzo de um imóvel à Sociedade Literária "Padre Antônio Vieira, desta Capital,
WALTER PERACCHI BARCELLOS, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono ,e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porta Alegre, 13 de julho de 1970.