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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5973, de 24 de junho de 1970

Nº 5.973/1970

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 5.973, DE 24 DE JUNHO DE 1970. (publicada no DOE nº 284, de 26 de junho de 1970)

Dá nova redação ao artigo 4º, item IV, da Lei nº 5.934, de 31.12.1969.

WALTER PERACCHI BARCELLOS, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono ,e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Passa a vigorar com a redação seguinte o artigo 4º, item IV, da Lei nº 5.934, de 31 de dezembro de 1969, que dispõe sobre as Taxas de Expediente, Saúde Pública, Segurança Pública e Trânsito: "Art. 4º - São isentos das respectivas taxas:
I..........................
II........................
III.......................
IVCertificados de vacinação animal, para fins de trânsito dentro do território do Estado;"
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de junho de 1970.

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