Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5966, de 4 de junho de 1970
Nº 5.966/1970
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 5.966, DE 04 DE JUNHO DE 1970. (publicada no DOE nº 268, de 05 de junho de 1970)
Dispõe sobre a concessão de auxílios, pela Assembléia, no corrente ano.
WALTER PERACCHI BARCELLOS, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono ,e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 4 de junho de 1970.