Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5963, de 6 de fevereiro de 1970
Nº 5.963/1970
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a alienar, aos respectivos foreiros, a nua propriedade dos terrenos reservados ao Estado do Rio Grande do Sul, no município de Porto Alegre, e transferir ou reconhecer o domínio pleno a particulares de acréscimos ou reservados situados em zona rural.
WALTER PERACCHI BARCELLOS, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PARTE PODERÁ – proceder ao resgate nos termos desta Lei, mas o título de propriedade plena somente será expedido após o resgate da totalidade das frações ideais do terreno.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de fevereiro de 1970.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.