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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5929, de 31 de dezembro de 1969

Nº 5.929/1969

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 5.929, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969. (publicada no DOE nº 142, de 31 de dezembro de 1969)

Cria cargo em comissão e a correspondente função gratificada no Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa.

WALTER PERACCHI BARCELLOS, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 55, inciso III, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É criado, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Permanentes da Administração da Assembléia Legislativa o seguinte cargo:

1 Administrador de Auditório CCL-7 ou FGL-7.

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1969.

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