Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 59, de 13 de novembro de 1947
Nº 59/1947
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 59, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1947. (republicada no DOE n.º 196, de 19 de março de 1948)
(vide abaixo publicação original)
Cria a Comissão de Estudo e Fomento do Cultivo da Oliveira e da Industrialização das Azeitonas.
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento do disposto no artigo 88, inciso I, da Constituição do Estado de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a Lei seguinte:
Palácio do Governo, em Pôrto Alegre, 13 de novembro de 1947.
LEI N.º 59, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 103, de 24 de novembro de 1947)
Cria a Comissão de Estudo e Fomento do Cultivo de Oliveira e da Industrialização das Azeitonas.
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento do disposto no artigo 88, inciso I, da Constituição do Estado de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a Lei seguinte:
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Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 13 de novembro de 1947.
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