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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 58, de 13 de novembro de 1947

Nº 58/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 58, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 98, de 18 de novembro de 1947)

Concede auxílio de Cr$ 50.000,00 á Sociedade Santanense de Medicina.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento do disposto no artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1.
- É concedido á Sociedade Santanense de Medicina o auxílio de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) para realização do 2.º Congresso Médico da Fronteira, a efetuar-se neste mês, na cidade de Livramento.
Art. 2.
- Fica suplementada em Cr$ 5.000,00 a dotação para "Contribuições e Auxílios", código local 5-22, do orçamento vigente, a cuja conta correrá a despesa autorizada.
Art. 3.
- A suplementação de que trata o artigo anterior será atendida pela arrecadação a maior no exercício.

Palácio do Governo, em Pôrto Alegre, 13 de Novembro de 1947.

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