Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 57, de 13 de novembro de 1947
Nº 57/1947
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 57, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 96, de 14 de novembro de 1947)
Abre crédito extraordinário de Cr$ 8.000.000,00.
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul, considerando que a atual praga de gafanhotos, que assola o Estado, assume proporções de verdadeira calamidade pública; considerando a necessidade inadiável e urgente de prover a Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, dos recursos indispensáveis ao combate eficiente àquele flagelo.
Faço saber que, com fundamento no art. 88, inciso I, combinado com o § único do art. 72, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, promulgo, "ad-referendum" da Assembléia Legislativa do Estado, a Lei seguinte:
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 13 de novembro de 1947.