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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 57, de 13 de novembro de 1947

Nº 57/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 57, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 96, de 14 de novembro de 1947)

Abre crédito extraordinário de Cr$ 8.000.000,00.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul, considerando que a atual praga de gafanhotos, que assola o Estado, assume proporções de verdadeira calamidade pública; considerando a necessidade inadiável e urgente de prover a Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, dos recursos indispensáveis ao combate eficiente àquele flagelo.

Faço saber que, com fundamento no art. 88, inciso I, combinado com o § único do art. 72, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, promulgo, "ad-referendum" da Assembléia Legislativa do Estado, a Lei seguinte:

Art. 1.
- É aberto na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, Código Geral 8- 51-4, o crédito extraordinário de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para fazer face, de imediato, a providências necessárias à continuação do combate contra praga de gafanhotos que assola o Estado.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 13 de novembro de 1947.

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