Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5686, de 9 de dezembro de 1968
Nº 5.686/1968
RECEITAS CORRENTES NCr$ NCr$
RECEITAS DE CAPITAL
1.314.327.602
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 5.686, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1968. (publicado no DOE n.º 123, de 09 de dezembro de 1968)
Orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1969.
WALTER PERACCHI BARCELLOS, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 55, inciso III, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PARTE INTEGRANTE – desta lei.
unico
PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 9 de dezembro de 1968.
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