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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 56, de 12 de novembro de 1947

Nº 56/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 56, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 95, de 13 de novembro de 1947)

Abre um crédito suplementar e reduz uma dotação orçamentária.

Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 87, inciso II, da Constitição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1.
- É aberto na Secretaria do Interior e Justiça - Repartição Central de Polícia - o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) sob a classificação "Código local 3- 11-6) - Ajuda de custo e diárias".
Art. 2.
- Servirá de recurso, para atender o crédito aberto no artigo anterior, a redução de igual importância a ser feita na verba "6) - Automóveis, do Código local 3-14".
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 12 de Novembro de 1947.

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