Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 55, de 12 de novembro de 1947

Nº 55/1947

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 55, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 95, de 13 de novembro de 1947)

Abre crédito suplementar e reduz dotação orçamentária.

Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1.
- É aberto na Secretaria do Interior e Justiça o crédito suplementar de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), sob a classificação "Código local 3-11-5) Gratificações e substituições - Repartição Central de Polícia".
Art. 2.
- Servirá de recurso, para cobrir a despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior a redução de igual importância a ser feita ao "Código local 3-14-6) Automóveis - Diretoria de Rádio Patrulha".
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 12 de Novembro de 1947.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo