Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 531, de 29 de dezembro de 1948
Nº 531/1948
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 531, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1948. (Publicada no DOE nº 141, de 5 de janeiro de 1949)
Provê sôbre a criação de bolsas de estudos para alunos pobres.
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 29 de dezembro de 1948.
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