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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 53, de 8 de novembro de 1947

Nº 53/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 53, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 93, de 11 de novembro de 1947)

Abre crédito suplementar e reduz dotação orçamentária.

Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento do disposto no artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1.
- É aberto na Secretaria do Interior, o crédito suplementar de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) sob a classificação de "Código local 3-08 Departamento de Fiscalização dos Serviços de Diversões Públicas 0) Pessoal Fixo 3) - Gratificações e Substituições".
Art. 2.
- Servirá de recurso para atender o crédito aberto no artigo anterior a redução de igual importância a ser feita na verba 4) - Ajuda de custo e diárias do mesmo Código local.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre 8 de novembro de 1947.

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