Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 528, de 29 de dezembro de 1948
Nº 528/1948
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 528, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1948. (republicada no DOE nº 142, de 6 de janeiro de 1949)
(vide abaixo publicação original)
Transfere aos Municípios a cobrança da prestação anual de seis dias de serviço dos concessionários de lotes rurais.
Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 29 de dezembro de 1948.
LEI N.º 529, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1948. (publicada no DOE nº 138, de 31 de dezembro de 1948)
Transfere aos Municípios a cobrança da prestação anual de seis dias de serviço dos concessionários de lotes rurais.
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 29 de dezembro de 1948.
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