Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5227, de 4 de julho de 1966
Nº 5.227/1966
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui a obrigatoriedade de funcionamento de Círculo de Pais e Mestres nos estabelecimentos de ensino público do Estado e dá outras providências.
HEITOR SILVEIRA CAMPOS, 1º Vice Presidente no exercício da Presidência da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que a Assembléia Legislativa decretou e eu, no uso das atribuições que me confere o art. 64 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:
art. 2º desta Lei.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Pôrto Alegre, 4 de julho de 1966.
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