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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 52, de 8 de novembro de 1947

Nº 52/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 52, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 93, de 11 de novembro de 1947)

Abre crédito suplementar e reduz dotação orçamentária.

Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento do disposto no artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1.
- É aberto na Secretaria do Interior o crédito suplementar de Cr$ 5.306,80 (cinco mil trezentos e seis cruzeiros e oitenta centavos) sob a classificação de "Código local 3-06
0)Pessoal Fixo: 2) Gratificações e substituições" - Junta Comercial.
Art. 2.
- Servirá de recurso para atender a despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior, a redução de igual importância a ser feita na verba "1) Pessoal variável: 4) Gratificações e substituições" do mesmo código.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre 8 de novembro de 1947.

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