Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5196, de 28 de dezembro de 1965
Nº 5.196/1965
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Município de David Canabarro.
JOSÉ SPERB SANSEVERINO, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu, no uso das atribuições que me confere o art. 64 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:
ao norte - começa no ponto em que a Estrada Municipal São Pedro-Ciríaco atinge o Lageado São Domingos; segue pela mesma rodovia na direção oeste-leste até a localidade de São Pedro, de onde por linha sêca e reta, alcança a nascente do arroio Iguarapã, pelo qual desce até a confluência com o Rio Carreiro.
a leste - começa na confluência do Arroio Iguarapã com o Rio Carreiro e segue por êste, águas abaixo, até o ponto em que é alcançado pela linha sêca e reta de direção leste que
PARTE DA – nascente do Lageado Água Azul;
1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Pôrto Alegre, 28 de dezembro de 1965
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