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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5196, de 28 de dezembro de 1965

Nº 5.196/1965

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Município de David Canabarro.

JOSÉ SPERB SANSEVERINO, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu, no uso das atribuições que me confere o art. 64 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- É criado o nôvo Município de Davi Canabarro, com sede na antiga localidade de Trinta e Cinco, constituído do Distrito de Trinta e Cinco e parte dos de São João Bosco e Muliterno pertencentes ao Município de Passo Fundo.
Art. 2.
- O território do nôvo Município é assim delimitado:

ao norte - começa no ponto em que a Estrada Municipal São Pedro-Ciríaco atinge o Lageado São Domingos; segue pela mesma rodovia na direção oeste-leste até a localidade de São Pedro, de onde por linha sêca e reta, alcança a nascente do arroio Iguarapã, pelo qual desce até a confluência com o Rio Carreiro.

a leste - começa na confluência do Arroio Iguarapã com o Rio Carreiro e segue por êste, águas abaixo, até o ponto em que é alcançado pela linha sêca e reta de direção leste que

PARTE DA – nascente do Lageado Água Azul;

Art. 3.
- A Câmara Municipal para o primeiro período Legislativo será constituída de sete membros que terão seu mandatos concluídos a 31 de dezembro de 1967
Art. 4.
- Os mandatos do primeiro Prefeito e Vice-Prefeito extinguir-se-ão a 31 de dezembro de 1967.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Pôrto Alegre, 28 de dezembro de 1965

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