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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5195, de 28 de dezembro de 1965

Nº 5.195/1965

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Município de Ciríaco.

JOSÉ SPERB SANSEVERINO, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que a Assembléia Legislativa decretou e eu, no uso das atribuições que me confere o art. 64 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- É criado o Município de Ciríaco, com sede na localidade do mesmo nome, constituído do Distrito de Ciríaco e parte dos de São João Bosco, Campo do Meio, Muliterno e Rio Telha, pertencentes ao Município de Passo Fundo.
Art. 2.
- O território do nôvo município é assim delimitado: ao norte - começa no ponto em que a Estrada Campo do Meio-Água Santa encontra o Arroio Tapejara; sobe por êste arroio até confluir com o Arroio Caragoatá, pelo qual segue, águas acima, até sua nascente, de onde, por linha sêca e reta, atinge a nascente da Sanga Santa Cecília; desce por esta até confluir com o Arroio Machado e segue por êste, águas abaixo, até a confluência, pela margem direita, com um arroio à jusante da foz do Arroio do Espêto, pela margem esquerda; a leste - Começa na confluência do Arroio do Machado com o arroio à jusante do Arroio do Espêto; sobe pelo referido arroio até sua nascente, de onde, por linha sêca e reta, alcança a ponte da Faixa Federal BR-43 sôbre o Arroio Santo Antônio; segue pela BR-43 na direção leste até encontrar o marco divisório dos Municípios de Passo Fundo e Lagoa Vermelha, de onde liga, por linha sêca e reta, de menor percurso ao divisor de águas dos tributários dos Rios Apuaê Carreiro e Inhandava, segue pelo referido divisor de águas até o ponto mais próximo da nascente do Arroio Iguarapá, de onde, por linha sêca e reta, atinge a localidade de São Pedro; ao sul - começa na localidade de São Pedro e segue pela estrada municipal que se dirige para o Distrito de Ciríaco até alcançar o Lajeado São Domingos descendo por êste até confluir com o Arroio Quatipi; a oeste - começa na confluência do Arroio São Domingos com o Arroio Quatipi, pelo qual sobe até alcançar o Arroio da Beira, sobe por êste arroio até sua nascente, de onde segue por linha sêca e reta que liga esta nascente à do Arroio da Mortandade até encontrar a Estrada Campo do Meio-Casca; segue por esta estrada até Campo do Meio, prosseguindo daí pela Estrada Campo do Meio-Água Santa, até atingir o Arroio Tapejara.
Art. 3.
- A Câmara Municipal para o primeiro período legislativo será constituída de sete membros que terão seus mandatos concluídos a 31 de dezembro de 1967.
Art. 4.
- Os mandatos do primeiro Prefeito e Vice-Prefeito extinguir-se-ão a 31 de dezembro de 1967.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

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Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Pôrto Alegre, 28 de dezembro de 1965.

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