Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5155, de 15 de dezembro de 1965
Nº 5.155/1965
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Município de Chiapetta
JOSÉ SPERB SANSEVERINO Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul
Faço saber, que Assembléia Legislativa decretou e eu, no uso das atribuições que me confere o art. 64 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
- É criado o Município de Chiapetta, com sede na localidade do mesmo nome, constituído do atual Distrito de Chiapetta, pertencente ao Município de Catuípe.
Art. 2.
- O território do nôvo município é assim delimitado: ao norte - começa na confluência do Lajeado Faxinal com o Rio Inhacorá, pelo qual sobe até sua nascente; a leste - começa na nascente do Rio Inhacorá, de onde segue, pela linha sêca e reta que liga esta nascente a do Arroio Ajuricaba, até sua intersecção com a Estrada do DAER Santo Augusto - Ijuí; segue por esta estrada até o ponto mais próximo da nascente do Arroio Passo Fundo; ao sul - começa na Estrada do DAER Santo Augusto-Ijuí, no ponto mais próximo da nascente do Arroio Passo Fundo, a qual alcança por linha sêca e reta; desce pelo Arroio Passo Fundo até a ponte da Estrada Inhacorá-Santo Ângelo; a oeste - começa na ponte da Estrada Inhacorá-Santo Ângelo sôbre o Arroio Passo Fundo; segue pela referida estrada até a ponte sôbre o Rio Buricá, subindo por êste até confluir com o Lajeado Juca; segue por êste, águas acima, até sua nascente de onde alcança por linha sêca e reta, a nascente do Lajeado Faxinal, desce por êste até desaguar no Rio Inhacorá.
Art. 3.
- A Câmara Municipal para o primeiro período legislativo será constituída de sete membros que terão seus mandatos concluídos a 31 de dezembro de 1967.
Art. 4.
- Os mandatos do primeiro Prefeito e Vice-Prefeito extinguir-se-ão a 31 de dezembro de 1967.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Pôrto Alegre, 15 de dezembro de 1965.
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