Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5152, de 15 de dezembro de 1965

Nº 5.152/1965

Ver fonte oficial 6 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Município de Miraguai.

JOSÉ SPERB SANSEVERINO, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que a Assembléia Legislativa decretou e eu, no uso das atribuições que me confere o art. 64 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- É criado o Município de Miraguai, com sede na localidade do mesmo nome, constituído do atual Distrito de Miraguai, pertencente ao Município de Tenente Portela, e de

PARTE DO – Distrito de Irapuá, pertencente a Campo Nôvo.

Art. 2.
- O território do nôvo município é assim delimitado: ao norte - começa na confluência do Rio Turvo com o Lajeado Tigre, pelo qual sobe até sua nascente, na divisa dos lotes 58 e 59 da 2a. Secção Pari, sege por esta divisa até a Estrada Tenente Portela-Redentora e que forma o limite oeste do Tôldo Guarita; a leste - começa na incidência do limite entre os lotes 58 e 59 da Estrada Tenente Portela-Redentora; seegue, digo, segue por esta estrada, rumo geral sul, até o ponto mais próximo da nascente do Lajeado Monjolinho na divisa entre os lotes 119 e 120 da 1a. Secção Irapuàzinho ao sul - começa na Estrada Tenente Portela-Redentora, no ponto mais próximo da nascente do Lajeado Monjolinho, na divisa entre os lotes 119 e 120 da 1a. Secção Irapuàzinho, seguindo pela referida divisa até a nascente do Monjolinho, pelo qual desce até confluir com o Lajeado Quebra-Dente; segue por êste, águas abaixo, até a foz da sanga situada entre os lotes 133 e 145, subindo pelas águas desta sanga até sua nascente entre os lotes 137 e 138, todos da 4a. Secção Irapuàzinho, segue pela divisa dos referidos lotes até a estrada que conduz a Irapuá prosseguindo por esta estrada, em direção geral oeste, até o ponto mais próximo da nascente do Lajeado Menina a qual alcança, por linha sêca e reta; desce pelo Lajeado Menina até confluir com o Rio Turvo. a oeste - começa na confluência do Lajeado Menina com o Rio Turvo, pelo qual desce até a foz do Lajeado Tigre.
Art. 3.
- A Câmara Municipal para o primeiro período legislativo será constituída de sete membros que terão seus mandatos concluídos a 31 de dezembro de 1967.
Art. 4.
- Os mandatos do primeiro Prefeito e do Vice-Prefeito extinguir-se-ão a 31 de dezembro de 1967.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Pôrto Alegre, 15 de dezembro de 1965.

2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo