Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5152, de 15 de dezembro de 1965
Nº 5.152/1965
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Município de Miraguai.
JOSÉ SPERB SANSEVERINO, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que a Assembléia Legislativa decretou e eu, no uso das atribuições que me confere o art. 64 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:
PARTE DO – Distrito de Irapuá, pertencente a Campo Nôvo.
1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Pôrto Alegre, 15 de dezembro de 1965.
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