Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5146, de 13 de dezembro de 1965

Nº 5.146/1965

Ver fonte oficial 6 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Município de Alto Alegre.

JOSÉ SPERB SANSEVERINO, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que a Assembléia Legislativa decretou e eu, no uso das atribuições que me confere o art. 64 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- É criado o Município de Alto Alegre, com sede na localidade do mesmo nome, constituído de parte dos Distritos de Alto Alegre e Depósito, pertencentes ao Município de Espumoso.
Art. 2.
- O território do nôvo município é assim delimitado: ao norte - começa na confluência do Rio Jacuí com o Arroio Butiá, pelo qual sobe a estrada que, vindo de Espumoso, cruza êsse arroio a montante da confluência do Arroio Boqueirão; a leste - começa no ponto em que o Arroio Butiá encontra a estrada que vem de Espumoso à montante do Arroio Boqueirão; segue por esta estrada, passando pela localidade Moraes até o Rio Jacuìzinho; ao sul - começa no ponto em que a estrada que passa pela localidade de Moraes encontra o Rio Jacuìzinho, descendo por este rio até encontrar a Estrada da Picada Ouro Fino; segue por esta até seu entroncamento com a Estrada Campos Borges-Soledade, continuando por esta até o Lajeado dos Fagundes; desce por êste lajeado até desaguar no Arroio Morcego; de onde, por linha sêca e reta, alcança o ponto de encontro do Arroio Moraes com a Estrada Corredor dos Moraes; segue daí por esta estrada até atingir a nascente leste do Lajeado Dois Arroios, de onde, por linha sêca e reta, atinge as outras três nascentes do referido lajeado; da última nascente, ainda por linha sêca e reta, alcança a nascente do Lajeado Gregório; daí, também por linha sêca e reta, atinge a Estrada Treze de Maio-Campos Borges, 2 km ao sul da localidade de Treze de Maio; deste ponto continua por linha sêca e reta até a confluência do Lajeado Mazioni com o Rio Jacuí; a oeste - começa na confluência do Lajeado Mazioni com o Rio Jacuí, pelo qual sobe até a foz do Arroio Butiá.
Art. 3.
- A Câmara Municipal para o primeiro período legislativo será constituída de sete membros que terão seus mandatos concluídos a 31 de dezembro de 1967.
Art. 4.
- Os mandatos do primeiro Prefeito e do Vice-Prefeito extinguir-se-ão a 31 de dezembro de 1967.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Pôrto Alegre, 13 de dezembro de 1965.

2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo