Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5104, de 23 de novembro de 1965
Nº 5.104/1965
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Município de São Nicolau.
ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II e 88 inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- É criado o Município de São Nicolau, com sede na localidade do mesmo nome, constituído de parte dos atuais Distritos de São Nicolau e Pirapó, pertencentes ao Município de São Luiz Gonzaga.
Art. 2.
- O território do nôvo município é assim delimitado: ao norte - começa na confluência do Rio Uruguai com o Rio Ijuí, pelo qual sobe até confluir com o Arroio Ijuí Mirim; a leste - começa na confluência do Rio Ijuí com o Arroio Ijuí Mirim; sobe por êste até sua nascente, de onde continua pelo travessão que serve de divisa entre as Colônias de Apolônio e Azambuja até a Estrada do Laranjal; segue por esta até sua bifurcação com a Estrada São Luiz Gonzaga-São Nicolau, pela qual continua até atingir o Arroio Piraju; ao sul - começa no ponto em que a Estrada São Luiz Gonzaga-São Nicolau encontra o Arroio Piraju, descendo por êste até confluir com o Rio Piratinim; a oeste - começa na confluência do Arroio Piraju com o Rio Piratinim, pelo qual desce até confluir com o Rio Uruguai, e por êste até a foz do Rio Ijuí.
Art. 3.
- A Câmara Municipal para o primeiro período legislativo será constituída de sete membros que terão seus mandatos concluídos a 31 de dezembro de 1967.
Art. 4.
- Os mandatos do primeiro Prefeito e Vice-Prefeito extinguir-se-ão a 31 de dezembro de 1967.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 23 de novembro de 1965.
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