Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5102, de 22 de novembro de 1965

Nº 5.102/1965

Ver fonte oficial 6 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Município de Ibiaçá.

ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II e 88 inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É criado o Município de Ibiaçá, com sede na localidade de mesmo nome, constituído dos atuais Distritos de Ibiaçá, Vitória e parte do Distrito-sede de Sananduva; e parte do Distrito de Rio Telha, pertencente ao Município de Passo Fundo.
Art. 2.
- O território do nôvo município é assim delimitado: ao norte - começa na confluência do Rio Apuaê com o Arroio Butiá, pelo qual sobe até sua nascente, de onde, por linha sêca e reta, alcança o entroncamento da Estrada Estadual Sananduva-Três Pinheiros com a estrada municipal que segue para Lagoa Vermelha; a leste - começa no entroncamento da Estrada Estadual Sananduva-Três Pinheiros com a estrada municipal que conduz a Lagoa Vermelha; segue pela primeira até Três Pinheiros, prosseguindo daí, pela estrada municipal que segue para Santo Antônio, até seu entroncamento com a que conduz a Lagoa Vermelha; continua por esta até o Rio Inhandava pelo qual sobe até a foz do Arroio Cambará, pelo qual segue, águas acima, até sua nascente, de onde, por linha sêca e reta, alcança a Estrada Sananduva-Lagoa Vermelha, ao sul da localidade de Três Pinheiros; segue por esta estrada até encontrar o Lajeado Portão; ao sul - começa no ponto em que a Estrada Sananduva-Lagoa Vermelha encontra o Lajeado Portão, subindo por este até sua nascente e desta, por linha sêca e reta, de direção oeste, atinge a Estrada Três Pinheiros-São Ricardo, seguindo por esta em direção a São Ricardo até encontrar a nascente da Sanga da Capela; desce por esta sanga até confluir com a Sanga da Cadeia, pela qual segue, águas acima, até sua nascente de onde, por linha sêca e reta, rumo oeste, atinge a Faixa Federal BR-43, segue daí por esta rodovia, em direção geral oeste, até encontrar o Arroio Santo Antônio; a oeste - começa no ponto em que a Faixa Federal BR-43 encontra o Arroio Santo Antônio, de onde, por linha sêca e reta, alcança a nascente do Arroio que conflui com o Arroio Machado pela margem direta, à jusante da confluência pela margem esquerda do Arroio Espêto; desce pelo mencionado arroio até desaguar no Machado, pelo qual segue, águas abaixo, até a foz do Arroio Santo Antônio; daí, alcança, por linha sêca e reta, a nascente da Sanga do Ouriço, pela qual desce até confluir com o Rio Apuaê, e por êste, águas abaixo, até a foz do Arroio Butiá.
Art. 3.
- A Câmara Municipal para o primeiro período legislativo será constituída de sete membros que terão seus mandatos concluídos a 31 de dezembro de 1967.
Art. 4.
- Os mandatos do primeiro Prefeito e Vice-Prefeito extinguir-se-ão a 31 de dezembro de 1967.

1

Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 22 de novembro de 1965.

2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo