Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 51, de 7 de novembro de 1947
Nº 51/1947
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 51, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 90, de 7 de novembro de 1947)
Faz correções no decreto-lei n.º 1.466, de 5 de julho de 1947, que reestrutura os quadros da R.
C. P..
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a lei seguinte:
1 cargo de fiscal-chefe, padrão XIII; 6 cargos de fiscal, padro XII; 13 cargos de fiscal, padrão XI; 13 cargos de sub-fiscal padrão IX; 70 cargos de guarda, padrão VIII; 155 cargos de guarda padrão VI; 10 cargos de mecânico, padrão X.
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Palácio do Governo, em Pôrto Alegre, 7 de Novembro de 1947.
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