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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5058, de 12 de outubro de 1965

Nº 5.058/1965

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Município de Bossoroca.

ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II e 88 inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É criado o Município de Bossoroca, com sede na localidade do mesmo nome, constituído dos atuais Distritos de Bossoroca e Timbaúva, e de parte do distrito-sede de São Luiz Gonzaga, pertencentes ao Município de São Luiz Gonzaga.
Art. 2.
- O território do nôvo município é assim delimitado: ao norte - começa na confluência do Arroio Angoera com o Rio Piratinim, pelo qual sobe até a foz do Arroio Ximbocu; segue por êste, águas acima, até a passagem da estrada São Luiz Gonzaga-Treze de Janeiro; continua por esta estrada até seu entroncamento com a que segue para leste e cruza a via férrea; continua por ela até a estrada de ferro S. Luis-Boçoroca, seguindo por esta, rumo geral Sul até o rio Piratinim; sobe pelo Piratinim até a foz do arroio Inhacapetum. a leste - começa na confluência do Rio Piratinim com o Arroio Inhacapetum, subindo por êste até confluir com o Arroio Ibitura; sobe pelo Ibitura até sua nascente, de onde se liga, por linha sêca e reta, à nascente do Arroio Janjoca, pelo qual segue, águas abaixo, até confluir com o Rio Icamaquã, ao sul - começa na confluência do Arroio Janjoca com o Rio Icamaquà, pelo qual desce até a foz do Arroio Barreiro; a oeste - começa na confluência do Rio Icamaquã com o Arroio Barreiro, pelo qual sobe até sua nascente, de onde se liga por linha sêca e reta, a nascente do Arroio Angoera; desce por êste até desaguar no Rio Piratinim.
Art. 3.
- A Câmara Municipal para o primeiro período legislativo será constituída de sete membros que terão seus mandatos concluídos a 31 de dezembro de 1967.
Art. 4.
- Os mandatos do primeiro Prefeito e Vice-Prefeito extinguir-se-ão a 31 de dezembro de 1967.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 12 de outubro de 1965.

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