Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5037, de 24 de setembro de 1965
Nº 5.037/1965
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Município de Tramandaí.
JOSÉ SPERB SANSEVERINO, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que a Assembléia Legislativa decretou e eu, no uso das atribuições que me confere o art. 64 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:
ao norte - começa na incidência do paralelo de 29°53", na orla oeste da Lagoa do Passo, seguindo pelo referido paralelo rumo leste, até atingir a praia do Oceano Atlântico;
a leste - começa na praia do Oceano Atlântico, no paralelo 29°53", de onde segue em direção geral sul, até o paralelo de 30°25';
ao sul - começa na praia do Oceano Atlântico, no paralelo 30°25', prosseguindo pelo referido paralelo, rumo oeste, até atingir a face oeste da Lagoa do Pinheiro;
a oeste - começa no ponto em que o paralelo de 30°25' encontra a face oeste da Lagoa do Pinheiro, seguindo daí para o norte, pela margem oeste da Lagoa do Pinheiro, do Capão Alto, da Porteira, do Rincão das Éguas, da Cerquinha e Azul, acompanhando seus respectivos sangradouros, até a estrada Pinhal-Rancho Velho, pela qual prossegue em direção a Rancho Velho até seu entroncamento com a que conduz a estrada Osório-Tramandaí, continua por aquela rumo geral norte até encontrar a mencionada Estrada Osório-Tramandaí, seguindo por esta até o sangradouro que liga as Lagoas do Armazém e Custódias; prossegue pelo referido sangradouro até desaguar na Lagoa do Armazém de onde, por linha sêca e reta alcança a ponta de terra que a separa da Lagoa Tramandaí e dêste ponto, ainda por linha sêca e reta atinge a ponta de terra que separa as Lagoas de Tramandaí e de Fora, segue daí pela margem leste da Lagoa de Fora até o sangradouro que liga esta lagoa com a da Cadeia; seguindo por êle, pela face leste desta lagoa pelo sangradouro que leva a Lagoa das Pombas, pela face leste desta e pelo sangradouro da Lagoa do Passo, até o paralelo de 29°53".
1
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Pôrto Alegre, 24 de setembro de 1965
2