Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5036, de 22 de setembro de 1965
Nº 5.036/1965
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Município de Selbach.
JOSÉ SPERB SANSEVERINO, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que a Assembléia Legislativa decretou e eu, no uso das atribuições que me confere o art. 64 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
- É criado o Município de Selbach, com sede na localidade do mesmo nome, constituído do atual distrito de Selbach, pertencente ao Município de Tapera.
Art. 2.
- O território do nôvo município é assim delimitado: ao norte - começa na confluência da Sanga do Passo do Padre com o Arroio Grande, seguindo pela Sanga do Passo do Padre, águas acima até sua nascente, donde segue, por linha sêca e reta, até encontrar a vertente da Sanga Fuão, seguindo pela mesma, águas abaixo, até sua confluência com o Rio Colorado; a leste - começa na confluência da Sanga Fuão com o Rio Colorado, seguindo por êste, águas abaixo, até sua confluência com o Rio Jacuí; ao sul - começa na Barra do Rio Colorado no Rio Jacuí, subindo por êste rio, águas abaixo até a foz do Arroio Grande; a oeste - começa na foz do Arroio Grande no Rio Jacuí, subindo por aquêle arroio, águas acima, até a confluência do mesmo com a Sanga do Passo do Padre.
Art. 3.
- A Câmara Municipal para o primeiro período legislativo será constituída de sete membros que terão seus mandatos concluídos a 31 de dezembro de 1967.
Art. 4.
- Os mandatos do primeiro Prefeito e Vice-Prefeito extinguir-se-ão a 31 de dezembro de 1967.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Porto Alegre, 22 de setembro de 1965.
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