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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5031, de 17 de setembro de 1965

Nº 5.031/1965

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Anexa ao Município de São Pedro do Sul parte do Distrito de Toropi, pertencente a Tupanciretã.

ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II e 88, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É anexada ao Município de São Pedro do Sul parte do Distrito de Toropi, pertencente ao Município de Tupanciretã.
Art. 2.
- A área anexada tem as seguintes confrontações: ao norte - começa no ponto em que a Estrada de São Xavier encontra o Arroio Igaretá; segue pela referida estrada até a Serra da Boa Vista, seguindo pelo divisor de águas até a divisa sul da Fazenda Hipolito Silveira; prossegue daí, pela mencionada divisa e pelo corredor até as terras de Gomes e Peixoto, continuando pelo limite sul destas terras até a nascente do Lajeado Peixoto, pelo qual desce até confluir com o Arroio Toropi Mirim; a leste - começa na confluência do Lajeado Peixoto com o Arroio Toropi Mirim, pelo qual desce até desaguar no Rio Toropi; ao sul - começa na confluência do Arroio Toropi Mirim com o Rio Toropi, descendo por êste até a foz do Arroio Igaretá; a oeste - começa na confluência do Rio Toropi com o Arroio Igaretá, pelo qual sobe até encontrar a Estrada de São Xavier.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 17 de setembro de 1965.

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