Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5030, de 17 de setembro de 1965
Nº 5.030/1965
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Município de Augusto Pestana.
ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II e 88, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- É criado o Município de Augusto Pestana, com sede na antiga localidade de Dr. Pestana, constituído do Distrito de Dr. Pestana, e parte de Coronel Barros, pertencentes ao Município de Ijuí; parte de Boa Vista do Cadeado, pertencente a Cruz Alta; e de parte de Eugênio de Castro pertencente a Santo Angelo.
Art. 2.
- O território do nôvo município é assim delimitado: ao norte - começa na confluência do Lajeado da Taipa com o Lajeado Grande, de onde, por linha sêca e reta, rumo geral leste, alcança a confluência das nascentes do Arroio Quirimau (ex-Pulador), e daí, ainda por linha sêca e reta, atinge a nascente da Sanga dos Raiman; desce por esta até desaguar no Rio Conceição; a leste - começa na confluência da Sanga dos Raiman com o Rio Conceição, pelo qual sobe até a foz do Lajeado Tabuão; segue por êste, águas acima, até confluir com o Lajeado do Acôrdo e por êste até sua nascente; daí alcança, por linha sêca e reta, rumo oeste, a estrada que leva à Capela do Cadeado, seguindo por esta estrada até a Esquina Bronzati; ao sul - começa na esquina Bronzati, de onde prossegue pela estrada que, partindo desta esquina, alcança o Arroio Canhima (ex-Leal ou Cadeado); desce por êste arroio até a foz da Sanga que faz divisa entre os campos do Major Brandão e Plimo Véssia, subindo por esta sanva até sua nascente, de onde segue pela divisa dos campos do Major Brandão e D. Iracema Lopes da Silva, numa distância de mais ou menos 1.500 metros, até atingir o Lajeado Cachoeira Bonita, pelo qual desce até confluir com o Rio Ijuizinho; a oeste - começa na confluência do Lajeado Cachoeira Bonita com o Rio Ijuizinho, descendo por êste até a incidência do Travessão dos Rosa; segue por êste travessão, rumo norte, até a nascente do Lajeado da Taipa, descendo por êle até confluir com o Rio Conceição.
Art. 3.
- A Câmara Municipal para o primeiro período legislativo será constituída de sete membros que terão seus mandatos concluídos a 31 de dezembro de 1967.
Art. 4.
- Os mandatos do primeiro Prefeito e Vice-Prefeito extinguir-se-ão a 31 de dezembro de 1967.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
1 PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 17 de setembro de 1965.
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