Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5028, de 17 de setembro de 1965
Nº 5.028/1965
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Anexa ao Município de Vacaria as áreas de Capão Alto, Fazenda da Estrela e parte da Fazenda Leão, pertencentes ao Município de Esmeralda.
ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II e 88, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 17 de setembro de 1965.
1