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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5026, de 17 de setembro de 1965

Nº 5.026/1965

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Município de Alvorada.

ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II e 88, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É criado, com sede na antiga localidade de Passo do Feijó, o nôvo Município de Alvorada, constituído do Distrito de Passo do Feijó, pertencente ao Município de Viamão.
Art. 2.
- O território do nôvo município é assim delimitado: ao norte - começa na confluência do Arroio Feijó com o Rio Gravataí, pelo qual sobe até o Passo dos Negros; a leste - começa no Passo dos Negros no Rio Gravataí, seguindo daí pela Estrada do Passo dos Negros até seu entroncamento com a Estrada do Passo da Figueira; ao sul - começa no entroncamento da Estrada do Passo dos Negros com a do Passo da Figueira, seguindo por esta até seu passo no Arroio da Figueira; sobe por êste arroio até o Beco da Servidão, pelo qual segue por êste até a Estrada do Dorneles, seguindo por ela até o Passo dos Dorneles no Arroio Dorneles; a oeste - começa no Passo dos Dorneles, descendo pelo Arroio Dorneles até confluir com o Arroio Feijó e por êste até desaguar no Rio Gravataí.
Art. 3.
- A Câmara Municipal para o primeiro período legislativo será constituída de sete membros que terão seus mandatos concluídos a 31 de dezembro de 1967.
Art. 4.
- Os mandatos do primeiro Prefeito e Vice-Prefeito extinguir-se-ão a 31 de dezembro de 1967.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 17 de setembro de 1965.

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