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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 50, de 4 de novembro de 1947

Nº 50/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 50, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 89, de 6 de novembro de 1947)

Abre créditos suplementares.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento do disposto no art. 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a lei seguinte:

Art. 1.
- É aberto o crédito de Cr$ 146.000,00 na Secretaria do Interior e Justiça - Departamento das Prefeituras Municipais, em suplementação às seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO LOCAL 3-05

0)Pessoal Fixo:
3)- Gratificações e substituições ...................................................................... Cr$ 90.000,00
4)- Ajuda de Custo e diárias ............................................................................. " 45.000,00
3)Material de Consumo:
11)- Material para limpeza e higiene .................................................................. " 1.000,00
4)Despesas Diversas:
12)- Despesas pequenas de pronto pagamento ................................................... " 5.000,00
16)- Publicações ................................................................................................. " 5.000,00

Cr$ 146.000,00

Art. 2.
- Servirá de recurso ao crédito aberto no art.º 1.º a maior arrecadação a verificar-se no corrente exercício.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 4 de novembro de 1947.

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