Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 50, de 4 de novembro de 1947
Nº 50/1947
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 50, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 89, de 6 de novembro de 1947)
Abre créditos suplementares.
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento do disposto no art. 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a lei seguinte:
CÓDIGO LOCAL 3-05
Cr$ 146.000,00
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 4 de novembro de 1947.