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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5, de 16 de setembro de 1947

Nº 5/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 5, DE 16 DE SETEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 54, de 17 de setembro de 1947)

Abre crédito especial e reduz uma dotação.

Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento do disposto no artigo 88, inciso I, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É aberto na Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 435.605,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil seiscentos e cinco cruzeiros) sob a classificação "Código geral 8-99-4 Despesas Diversas:
1)Serviço de alistamento eleitoral .......................................................................... 123.644,00
2)Despesas com o preparo das eleições municipais e sua apuração ...................... 311.961,00
Art. 2.
- Servirão de recurso para atender a despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior: a) a redução de Cr$ 123.644,00 (cento e vinte e três mil seiscentos e quarenta e quatros cruzeiros) a ser feita na dotação de verba "Código local 4-02 Exatorias 8) Construção, ampliação e restauração de edifícios"; b) a reposição de Cr$ 311.961,00 (trezentos e onze mil novecentos e sessenta e um cruzeiros) a ser feita pelo Govêrno Federal, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 16 de setembro de 1947.

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