Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4977, de 9 de julho de 1965
Nº 4.977/1965
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Município de Paraí
ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II e 88, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
ao norte - começa na confluência do Arroio Cafundó com o Rio Carreiro; sobe pelas águas do Arroio Cafundó até a junção de suas duas nascentes; daí segue, por linha sêca e reta, rumo nordeste, até atingir o afluente mais próximo do Arroio dos Moreiras; desce por êste afluente até atingir as águas do Arroio dos Moreiras;
a leste - começa na confluência do Arroio dos Moreiras com o afluente mencionado na divisa norte; sobe pelas águas do Arroio dos Moreiras até sua nascente leste; daí segue, por linha sêca e reta, rumo sudoeste, até atingir a estrada que demanda a Linha Boa Vista;
ao sul - começa na intersecção da linha sêca e reta que vem da nascente do Arroio dos Moreiras; daí segue pela Estrada da Linha Boa Vista, rumo poente, até atingir o ponto mais próximo da nascente do Arroio Capoeirinha, descendo pelas águas dêste até confluir com o Arroio dos Gordos; segue pelas águas deste até atingir a confluência do Arroio Araçá, na formação do Arroio Tumaçava, por cujas águas desce até confluir com o Rio Carreiro;
a oeste - começa na confluência do Arroio Tumaçava com o Rio Carreiro, subindo pelas águas dêste até confluir com o Arroio Carreiro, subindo pelas águas dêste até confluir com o Arroio Cafundó.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de julho de 1965.
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