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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4976, de 9 de julho de 1965

Nº 4.976/1965

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Município de Ibiraiaras

ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II e 88, inciso I, da Constituição do Estado, que Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É criado o Município de Ibiraiaras, com sede na localidade do mesmo nome, constituído do atual território de Ibiraiaras e de parte do de Caseiros, pertencentes ao Município de Lagoa Vermelha.
Art. 2.
- O território do nôvo Município é assim delimitado:

ao norte - começa no entroncamento da estrada que corre pelo divisor de águas dos tributários dos Rios Apuaê, Carreiros e Inhandava com a Rodovia BR-43, seguindo por esta, em direção a Lagoa Vermelha, até o marco da divisa entre os lotes 64 e 38 da Secção Caseiros; segue pela referida divisa até encontrar a linha que delimita a Colônia Militar de Caseiros, continuando por esta delimitação até a divisa dos lotes 102 C. da Secção Montanha, e 33 da Secção Caseiros; segue por esta divisa até atingir a Estrada Muliterno-Caseiros e por esta até a rodovia BR-43, pela qual continua até a ponte sobre o Rio Inhandava;

a leste - começa na ponte da rodovia BR-43 sobre o Rio Inhandava, pelo qual sobe até a foz do Arroio Mutá; segue por êste, águas acima, até sua nascente, de onde, por linha sêca e reta, rumo leste, alcança o curso do Arroio Tatagiba; sobe por este até sua nascente, de onde, por linha sêca e reta, atinge a nascente do Arroio Tobaté (ex Faxinal), pela qual desce até confluir com o Rio Humatá; continua pelo Humatá, águas abaixo, até a foz do Arroio Tangapema;

ao sul - começa na confluência do Rio Humatá com o Arroio Tangapema, pelo qual sobe até sua nascente, de onde, por linha sêca e reta, alcança a nascente do Arroio Caatã; desce por êste até desaguar no Rio da Prata, pelo qual sobe até a foz do Arroio Goiabeira, subindo por êste até sua nascente, na Serra do Picadão Antigo, de onde se liga, por linha sêca e reta; à intersecção da linha sêca e reta que parte da nascente da sanga que vai confluir com outra nas proximidades da Capela de São Rafael; daí, por linha sêca, rumo norte, e pelas águas desta sanga até desaguar no Rio Carreiro;

a oeste - começa na confluência da Sanga da Capela de São Rafael, pelo qual sobe até confluir com o Arroio Iguarapã, seguindo por êste, águas acima, até sua nascente, de onde atinge, por linha sêca e reta de menor percurso, o divisor de águas dos tributários dos Rios Apuaê, Carreiro e Inhandava; segue daí, pela estrada que corre por êste divisor, até seu entroncamento com a Rodovia BR-43.

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Art. 3.
- A Câmara Municipal para o primeiro período legislativo, será constituída de sete membros que terão seus mandatos concluídos a 31 de dezembro de 1967.
Art. 4.
- Os mandatos do primeiro Prefeito e Vice-Prefeito extinguir-se-ão a 31 de dezembro de 1967.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 9 de julho de 1965.

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