Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4976, de 9 de julho de 1965
Nº 4.976/1965
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Município de Ibiraiaras
ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II e 88, inciso I, da Constituição do Estado, que Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
ao norte - começa no entroncamento da estrada que corre pelo divisor de águas dos tributários dos Rios Apuaê, Carreiros e Inhandava com a Rodovia BR-43, seguindo por esta, em direção a Lagoa Vermelha, até o marco da divisa entre os lotes 64 e 38 da Secção Caseiros; segue pela referida divisa até encontrar a linha que delimita a Colônia Militar de Caseiros, continuando por esta delimitação até a divisa dos lotes 102 C. da Secção Montanha, e 33 da Secção Caseiros; segue por esta divisa até atingir a Estrada Muliterno-Caseiros e por esta até a rodovia BR-43, pela qual continua até a ponte sobre o Rio Inhandava;
a leste - começa na ponte da rodovia BR-43 sobre o Rio Inhandava, pelo qual sobe até a foz do Arroio Mutá; segue por êste, águas acima, até sua nascente, de onde, por linha sêca e reta, rumo leste, alcança o curso do Arroio Tatagiba; sobe por este até sua nascente, de onde, por linha sêca e reta, atinge a nascente do Arroio Tobaté (ex Faxinal), pela qual desce até confluir com o Rio Humatá; continua pelo Humatá, águas abaixo, até a foz do Arroio Tangapema;
ao sul - começa na confluência do Rio Humatá com o Arroio Tangapema, pelo qual sobe até sua nascente, de onde, por linha sêca e reta, alcança a nascente do Arroio Caatã; desce por êste até desaguar no Rio da Prata, pelo qual sobe até a foz do Arroio Goiabeira, subindo por êste até sua nascente, na Serra do Picadão Antigo, de onde se liga, por linha sêca e reta; à intersecção da linha sêca e reta que parte da nascente da sanga que vai confluir com outra nas proximidades da Capela de São Rafael; daí, por linha sêca, rumo norte, e pelas águas desta sanga até desaguar no Rio Carreiro;
a oeste - começa na confluência da Sanga da Capela de São Rafael, pelo qual sobe até confluir com o Arroio Iguarapã, seguindo por êste, águas acima, até sua nascente, de onde atinge, por linha sêca e reta de menor percurso, o divisor de águas dos tributários dos Rios Apuaê, Carreiro e Inhandava; segue daí, pela estrada que corre por êste divisor, até seu entroncamento com a Rodovia BR-43.
1
PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 9 de julho de 1965.
2