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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4903, de 28 de dezembro de 1964

Nº 4.903/1964

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Município de Nova Bréscia.

ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II e 88, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É criado o Município de Nova Bréscia, com sede na localidade do mesmo nome, constituído dos Distritos de Nova Bréscia, Coqueiro Baixo e parte dos de Travesseiro e distrito-sede de Arroio do Meio, pertencentes ao Município de Arroio e parte dos Distritos de Relvado e Encantado (Distrito-sede), pertencentes ao Município de Encantado.
Art. 2.
- A área do nôvo Município é assim discriminada: AO NORTE - começa no marco Três Pedras, colocado na Estrada da Cordilheira, seguindo daí, pela referida estrada, até encontrar o Travessão norte da linha Coqueiro Baixo, pelo qual prossegue rumo leste, até a divisa entre as terras de Edovino Dalpian e José Berto Fedrizzi; daí ruma para o norte pela citada divisa, até seu extremo e em linha reta, atinge o Travessão que divide a sobra do Coqueiro das terras de Löw-Gewher, de onde inflete para lestesul pelo referido travessão, até atingir o Arroio Coqueiro; desce por êste arroio até o limite oeste das terras de Nicolau Ely; A LESTE - começa na incidência do limite oeste das terras de Nicolau Ely com o Arroio Coqueiro, segue pelo referido limite, rumo sul, até o limite sul das mesmas terras, prosseguindo daí para leste, até o limite leste das terras de Emílio Turatti, rumando por êste limite rumo sul, até atingir o Travessão sul das mesmas terras, prosseguindo por êste travessão em direção oeste até o limite leste das terras de Luiz Dalla Vecchia, de onde segue para o sul por êste limite, até alcançar o Travessão norte da linha Jacarézinho; segue por êste travessão rumo leste, até atingir a divisa das terras de Quinto Lorenzon e Guido de Conto, pela qual segue rumo sul, até atingir o Arroio Jacarézinho, pelo qual sobe em direção à sua nascente, até atingir a divisa oeste das terras de Pedro Bianchini, seguindo por esta divisa, rumo sul, em linha sêca e reta, até atingir o limite leste das terras de Augusto Bagatini, prosseguindo por êste limite até o Travessão norte de Linha Argola, seguindo por êste travessão rumo oeste, até alcançar o Travessão leste das terras de Eduardo Zanatta, seguindo por êste travessão, rumo sul, até atingir o Travessão norte da linha das Palmas; segue por êste travessão rumo oeste, até atingir o limite leste das terras de Domingos Bianchini, seguindo por êste até seu final; AO SUL - começa no Travessão sul das terras de Domingos Bianchini, rumando para oeste, até atingir o Travessão sul da Linha Estefânia, prosseguindo por êste travessão, até atingir o Travessão oeste da Linha Capitão, que divide as terras de Breno Rockenbach e Fausto Zanotelli; prossegue por êste referido travessão rumo sul até atingir o extremo sul das terras de Leopoldo Zanotelli na Linha Macuco, seguindo pelo referido travessão, rumo oeste, até atingir o limite sul das terras de Olímpio Freisleben, continuando no mesmo rumo, até atingir o Arroio São Miguel, por onde segue em direção à sua nascente, até o limite sul das terras de Júlio Morari,

1 prosseguindo por esta divisa, até o Travessão oeste da Linha São Miguel pelo qual ruma para o norte, até alcançar a divisa sul das terras de Afonso Borsatto, Graciano Simonetti, João Meneguini e Armelindo Zambiasi; daí segue em direção oeste, até o prolongamento sul do Travessão oeste da linha Olinda. A OESTE - começa no ponto de encontro da divisa sul das terras de Afonso Borsatto, Graciano Simonetti, João Meneghini e Armelindo Zambiasi, com o Travessão oeste da Linha Olinda; segue por êste prolongamento e depois pelo próprio travessão, rumo norte, até o limite dos lotes de Angelo Zanatta e Giordano Bettio, da Linha Três Saltos; prossegue por êste limite em direção oeste, passando pelo limite das terras de Pedro Kochen e José Martini em direção oeste ainda até o fim, de onde ruma para o norte, pelo Travessão divisório das Linhas Três Saltos e São Luiz, até alcançar a divisa sul das terras de Pedro Cotto, rumando por esta divisa, com terras de Irmãos Grebin, até atingir o Arroio Bonito, pelo qual desce, até sua confluência com o Arroio Forqueta; sobe pelo Arroio Forqueta até a foz do Arroio Três Pedras, pelo qual sobe até sua nascente, de onde, por uma linha sêca e reta, alcança o marco das Três Pedras, colocado na Estrada da Cordilheira.

Art. 3.
- A Câmara Municipal, para o primeiro período legislativo, será constituída de sete membros que terão seus mandatos concluídos a 31 de dezembro de 1967.
Art. 4.
- Os mandatos do primeiro Prefeito e Vice-Prefeito extinguir-se-ão a 31 de dezembro de 1967.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 28 de dezembro de 1964.

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