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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 490, de 24 de dezembro de 1948

Nº 490/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 490, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 134, de 27 de dezembro de 1948)

Autoriza a abertura de crédito suplementar.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
-- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria do Interior -- Repartição Central de Polícia -- Diretoria de Presídios e Anexas -- o crédito suplementar de Cr$ 1.730,000,00 (um milhão setecentos e trinta mil cruzeiros), sob a classificação: "Código local 3-13 23) Gêneros para alimentação".
Art. 2.
-- Servirá de recurso para atender a despesa decorrente da abertura do crédito autorizado no artigo anterior, o excesso de arrecadação que se verificar no exercício, ou, na falta deste, o produto de operação de crédito que vier a ser autorizada pelo Poder legislativo.
Art. 3.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre. 24 de dezembro do 1948.

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