Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 49, de 4 de novembro de 1947
Nº 49/1947
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 49, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 89, de 6 de novembro de 1947)
Isenta a "Sociedade Beneficente Espírita Bezerra de Menezes" do pagamento do imposto de transmissão de propriedade "inter-vivos" para a compra de um terreno.
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento do disposto no art.º 87, inciso II, da Constituição do Estado de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a Lei seguinte:
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 4 de novembro de 1947.