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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 489, de 23 de dezembro de 1948

Nº 489/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 489, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 134, de 27 de dezembro de 1948)

Autoriza a abertura de crédito suplementar.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
-- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 15.000 00 (quinze mil cruzeiros) sob a classificação "Código local 4-01 4) -- Percentagens", destinado ao pagamento de comissão aos procuradores-fiscais, adjunto de procurador e auxiliar-escrevente.
Art. 2.
-- Servirá de recurso para atender a despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior, a redução de igual importância a ser feita na verba: 3) Gratificações adicionais e incorporadas do código local 4-11 Encargos Diversos".
Art. 3.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre. 23 de dezembro do 1948.

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